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Profissão Nutricionista

O nutricionista é um profissional da área da saúde capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética. Estuda as necessidades nutricionais de indivíduos ou grupos para a promoção, manutenção e recuperação da saúde. Trabalha no âmbito da Nutrição Humana e Alimentação, interpretando e compreendendo fatores biológicos, sociais, culturais e políticos para criar soluções que garantam uma melhor qualidade de vida para as pessoas em todos os ciclos da vida.

Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação. E estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.

A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; 
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; 
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; 
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da
área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; 
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Áreas de atuação do Nutricionista e suas atribuições de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005:


Alimentação coletiva
- Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
- Alimentação Escolar: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

- Alimentação do Trabalhador: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
a) Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição-
Convênio:
b) Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).

 

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