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Áreas de atuação do nutricionista

As áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005, são as seguintes.

Alimentação coletiva

- Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

- Alimentação Escolar: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

- Alimentação do Trabalhador: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.

a) Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição- Convênio:
b) Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).

Nutrição clínica

Compete ao nutricionista prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.

- Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa;
- Ambulatórios/consultórios;
- Banco de leite humano;
- Lactários/centrais de terapia nutricional;
- Atendimento domiciliar.

Saúde coletiva

Compete ao nutricionista prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

- Políticas e programas institucionais;
- Atenção básica em saúde;
- Vigilância em saúde.

Docência

Compete ao nutricionista dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

- Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação);
- Coordenação de cursos.

Indústrias de alimentos

Compete ao nutricionista elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.

Nutrição esportiva

Compete ao nutricionista prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento nutricional.
- Clubes esportivos;
- Academias.

Marketing na alimentação e nutrição

Compete ao nutricionista a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

  

Como referenciar: "Nutricionista - Áreas de atuação" em Só Nutrição. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 18/04/2024 às 20:32. Disponível na Internet em http://www.sonutricao.com.br/conteudo/profissao/p2.php